É pratica comum nas instituições financeiras exigir do consumidor a contratação de um seguro de vida ou seguro habitacional, ou muitas vezes das duas coisas, para ter sua aprovação cadastral. Essa exigência é chamada “venda casada” ou “operação casada”. Porém, tal prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39: […]